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Autorização Eletrônica de Viagem (AEV)

A partir da próxima segunda-feira (2), a autorização para viagem de crianças e adolescentes menores de 16 anos, em voos domésticos, poderá ser emitida em formato digital, por meio de um documento on-line chamado Autorização Eletrônica de Viagem (AEV).

O AEV está disponibilizado na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). A autorização é necessária para o embarque de menores viajando sozinhos ou acompanhados por adultos (maiores de 18 anos) que não sejam os pais ou parentes próximos (avós, irmãos ou tios).

Além da AEV, o formato de autorização física e impressa permanecerá disponível, também realizado por reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas.